{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91330,"origem":"stj","sha256_origem":"69ba7d02e845b7950e1ba69279ce1a41ff4d3aee6b0d155989b685f7b3558a06","registro_original":{"id_fonte":"000907752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989891","numero_registro":"202103054651","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BR AUTOMOTIVA.\nPROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO. RESOLUÇÃO.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO.\nINOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA\nPARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE ÀS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º DA LEI N. 9.610/98 E 2º, V, E 195, I, II E\nIII, DA LEI N. 9.279/96. EVIDENCIADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL O USO\nINDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL PELA EX-REPRESENTANTE\nCOMERCIAL DA MARCA PURIFILT, A INFIRMAÇÃO DAS PREMISSAS REQUER\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\nCONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\n1. Trata-se de recurso especial acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Paraná, que manteve a condenação de ex-representante\ncomercial ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes\nde violação de propriedade intelectual e concorrência desleal.\n2. O objetivo recursal é definir se (i) houve violação de\npropriedade intelectual pela manutenção da marca PURIFILT em site\napós resolução contratual; (ii) a prática de concorrência desleal\nfoi comprovada; (iii) o valor da indenização por danos morais é\nexcessivo; (iv) possibilidade de rever a distribuição do ônus de\nsucumbência.\n3. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela\nparte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022,\ndo NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do\nlivre convencimento motivado.\n4. A manutenção da marca PURIFILT em site após a rescisão contratual\ncaracteriza violação de propriedade intelectual, conforme ata\nnotarial que atestou o uso indevido, sendo necessário revolvimento\nde fatos e provas para infirmar as conclusões da Corte estadual.\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n5. De acordo com a Corte estadual, a prática de concorrência desleal\nfoi comprovada por e-mails de clientes que receberam informações\nfalsas sobre a descontinuidade da PURIFILT (representada). Súmula n.\n7 do STJ.\n6. O valor da indenização por danos morais, para a Corte estadual,\nfoi fruto de gravíssimas e ilícitas condutas praticadas pela\nex-representante, fixada em parâmetros jurisprudenciais, respeitando\no princípio da proporcionalidade, não competindo à Corte Superior\nimiscuir em sua quantificação a não ser diante de manifesta\nexorbitância ou irrisoriedade. Precedentes.\n7. Os ônus de sucumbência não podem ser redistribuídos pois, para se\nchegar ao valor dos honorários, também se mostra necessária a\nanálise o contexto fático-probatório, no sentido de avaliar a\natuação do causídico e as circunstâncias, sendo aplicável a Súmula\nn. 7 do STJ, pois incabível a reapreciação do aludido conteúdo\nprobatório nesta instância especial.\n8. Agravo no recurso especial conhecido para conhecer em parte do\napelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00085 PAR:00002 ART:00373 INC:00001\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00002 INC:00004 INC:00005\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00933"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCONFORMISMO COM O\nRESULTADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 469306>>-SP\n(REVALORAÇÃO JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1437144>>-SC\n(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1411464>>-CE\n(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2685985>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2109586>>-MG\n(DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1881812>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 669541>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"649d63a0443d23565950fc89bed418d1b187bbf13e8a799dd388af6e264b6ee5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69ba7d02e845b7950e1ba69279ce1a41ff4d3aee6b0d155989b685f7b3558a06","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
