# Registro público: STJ — 1989891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69ba7d02e845b7950e1ba69279ce1a41ff4d3aee6b0d155989b685f7b3558a06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907752
- **Número de registro na fonte:** 202103054651
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BR AUTOMOTIVA.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO. RESOLUÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA
PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE ÀS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º DA LEI N. 9.610/98 E 2º, V, E 195, I, II E
III, DA LEI N. 9.279/96. EVIDENCIADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL O USO
INDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL PELA EX-REPRESENTANTE
COMERCIAL DA MARCA PURIFILT, A INFIRMAÇÃO DAS PREMISSAS REQUER
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de recurso especial acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, que manteve a condenação de ex-representante
comercial ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes
de violação de propriedade intelectual e concorrência desleal.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é definir se (i) houve violação de
propriedade intelectual pela manutenção da marca PURIFILT em site
após resolução contratual; (ii) a prática de concorrência desleal
foi comprovada; (iii) o valor da indenização por danos morais é
excessivo; (iv) possibilidade de rever a distribuição do ônus de
sucumbência.
- **Item 3 (texto oficial):** A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela
parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022,
do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do
livre convencimento motivado.
- **Item 4 (texto oficial):** A manutenção da marca PURIFILT em site após a rescisão contratual
caracteriza violação de propriedade intelectual, conforme ata
notarial que atestou o uso indevido, sendo necessário revolvimento
de fatos e provas para infirmar as conclusões da Corte estadual.
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** De acordo com a Corte estadual, a prática de concorrência desleal
foi comprovada por e-mails de clientes que receberam informações
falsas sobre a descontinuidade da PURIFILT (representada). Súmula n.
7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** O valor da indenização por danos morais, para a Corte estadual,
foi fruto de gravíssimas e ilícitas condutas praticadas pela
ex-representante, fixada em parâmetros jurisprudenciais, respeitando
o princípio da proporcionalidade, não competindo à Corte Superior
imiscuir em sua quantificação a não ser diante de manifesta
exorbitância ou irrisoriedade. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Os ônus de sucumbência não podem ser redistribuídos pois, para se
chegar ao valor dos honorários, também se mostra necessária a
análise o contexto fático-probatório, no sentido de avaliar a
atuação do causídico e as circunstâncias, sendo aplicável a Súmula
n. 7 do STJ, pois incabível a reapreciação do aludido conteúdo
probatório nesta instância especial.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo no recurso especial conhecido para conhecer em parte do
apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BR AUTOMOTIVA.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO. RESOLUÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA
PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE ÀS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º DA LEI N. 9.610/98 E 2º, V, E 195, I, II E
III, DA LEI N. 9.279/96. EVIDENCIADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL O USO
INDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL PELA EX-REPRESENTANTE
COMERCIAL DA MARCA PURIFILT, A INFIRMAÇÃO DAS PREMISSAS REQUER
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. Trata-se de recurso especial acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, que manteve a condenação de ex-representante
comercial ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes
de violação de propriedade intelectual e concorrência desleal.
2. O objetivo recursal é definir se (i) houve violação de
propriedade intelectual pela manutenção da marca PURIFILT em site
após resolução contratual; (ii) a prática de concorrência desleal
foi comprovada; (iii) o valor da indenização por danos morais é
excessivo; (iv) possibilidade de rever a distribuição do ônus de
sucumbência.
3. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela
parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022,
do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do
livre convencimento motivado.
4. A manutenção da marca PURIFILT em site após a rescisão contratual
caracteriza violação de propriedade intelectual, conforme ata
notarial que atestou o uso indevido, sendo necessário revolvimento
de fatos e provas para infirmar as conclusões da Corte estadual.
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. De acordo com a Corte estadual, a prática de concorrência desleal
foi comprovada por e-mails de clientes que receberam informações
falsas sobre a descontinuidade da PURIFILT (representada). Súmula n.
7 do STJ.
6. O valor da indenização por danos morais, para a Corte estadual,
foi fruto de gravíssimas e ilícitas condutas praticadas pela
ex-representante, fixada em parâmetros jurisprudenciais, respeitando
o princípio da proporcionalidade, não competindo à Corte Superior
imiscuir em sua quantificação a não ser diante de manifesta
exorbitância ou irrisoriedade. Precedentes.
7. Os ônus de sucumbência não podem ser redistribuídos pois, para se
chegar ao valor dos honorários, também se mostra necessária a
análise o contexto fático-probatório, no sentido de avaliar a
atuação do causídico e as circunstâncias, sendo aplicável a Súmula
n. 7 do STJ, pois incabível a reapreciação do aludido conteúdo
probatório nesta instância especial.
8. Agravo no recurso especial conhecido para conhecer em parte do
apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCONFORMISMO COM O
RESULTADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 469306>>-SP
(REVALORAÇÃO JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1437144>>-SC
(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1411464>>-CE
(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2685985>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2109586>>-MG
(DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1881812>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 669541>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00011 ART:00085 PAR:00002 ART:00373 INC:00001
        ART:00489 PAR:00001 INC:00002 INC:00004 INC:00005
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00933

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art933)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2196427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2089434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142046/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2244989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b5c959737de311f515a29b7400a82356cfa9065122d901ccc9036ff7dd447d8
- **SHA-256 do registro documental:** 69ba7d02e845b7950e1ba69279ce1a41ff4d3aee6b0d155989b685f7b3558a06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** 69ba7d02e845b7950e1ba69279ce1a41ff4d3aee6b0d155989b685f7b3558a06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.114.079 do STJ: ação indenizatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114079/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114079%2F)

### [REsp 2.120.468 do STJ: indenização por vícios construtivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120468/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120468%2F)

### [REsp 2.150.227 do STJ: reexame de fatos e provas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2150227/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2150227%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1989891 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 69ba7d02e845b7950e1ba69279ce1a41ff4d3aee6b0d155989b685f7b3558a06
- **SHA-256 do comentário:** 3b19e7a030bd1ef9fe927d113cc9593d8439c36a0c2b2a81b3c7d43fee4a5108
