{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91334,"origem":"stj","sha256_origem":"104c000f35ada10dae479806d36bee652f8d8e33344b3071245193a41cfa23fe","registro_original":{"id_fonte":"000907756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112705","numero_registro":"202301147222","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nOBRA MUSICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. ÔNUS\nDA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.282 DO STF. STREAMING.\nINDICAÇÃO DA AUTORIA DA OBRA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. VALOR\nINDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nnos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a\npretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente,\nvisando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nvergastado.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas\nsuscitados no recurso especial e sobre os quais os embargos de\ndeclaração opostos não suscitaram omissão evidencia a falta de\nprequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF.\n3. O streaming é modalidade de execução pública de obra musical e\nfonograma, nos termos dos arts. 5º, II, e 68, §§ 2º e 3º, da Lei de\nDireito Autoral.\n3. As plataformas de streaming devem indicar o nome, pseudônimo ou\nsinal convencional do autor e do intérprete das obras musicais\ndivulgadas, sob pena de danos extrapatrimoniais.\n4. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente\npode ser modificado em grau de recurso especial quando\nmanifestamente abusivo ou irrisório, o que não se verifica no caso\nconcreto em que fixada indenização no montante de R$ 20.000,00\n(vinte mil reais) pela disponibilização de nove obras musicais sem\nindicação de autoria.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"322076af84b15050fdafd2349e6e1640b8f89c39538ff60ac3b5107f02a5cf3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"104c000f35ada10dae479806d36bee652f8d8e33344b3071245193a41cfa23fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
