# Registro público: STJ — 2628457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45db96a016a7ef2810bf6ccbc65d57bbfdb7975c93ce64eb86023a1d4c3ed7d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907758
- **Número de registro na fonte:** 202401603275
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento
de incidência da Súmula 7/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a decisão
recorrida violou a proteção legal conferida ao bem de família;(ii)
determinar se o reexame das provas nos autos para comprovação da
moradia no imóvel é admissível em recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem concluiu que a parte agravante não comprovou
que o imóvel penhorado era utilizado como residência permanente ou
para geração de renda em benefício da unidade familiar, afastando a
aplicação da Lei nº 8.009/90.
4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame
do acervo fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
V. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento
de incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a decisão
recorrida violou a proteção legal conferida ao bem de família;(ii)
determinar se o reexame das provas nos autos para comprovação da
moradia no imóvel é admissível em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem concluiu que a parte agravante não comprovou
que o imóvel penhorado era utilizado como residência permanente ou
para geração de renda em benefício da unidade familiar, afastando a
aplicação da Lei nº 8.009/90.
4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame
do acervo fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
V. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 45db96a016a7ef2810bf6ccbc65d57bbfdb7975c93ce64eb86023a1d4c3ed7d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2628457 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 45db96a016a7ef2810bf6ccbc65d57bbfdb7975c93ce64eb86023a1d4c3ed7d4
- **SHA-256 do comentário:** 3a5d49d33349effb10fce73237157d77a6584481333c223c9f42f8cb344f5bbd
