{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91337,"origem":"stj","sha256_origem":"1e17c99476cf4dd114f855daaa7d4e12cad5ec45cf14b84abcb8f44189856144","registro_original":{"id_fonte":"000907759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2697601","numero_registro":"202402672576","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO\nNÃO LISTADO NO ROL DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da\nConstituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Ceará. O acórdão determinou a realização de cirurgia\nfetal para tratamento de mielomeningocele, não coberta pelo plano de\nsaúde, com base na Lei n. 14.454/2022 e evidências científicas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde é obrigada a custear tratamento não listado no rol da ANS,\nquando há evidências científicas que justificam o procedimento.\n3. A questão também envolve a análise da configuração de dano moral\npela negativa de cobertura e a adequação do valor da indenização\nfixada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado quando\nnão há substituto terapêutico e o tratamento é eficaz, conforme\nevidências científicas e recomendações de órgãos técnicos.\n5. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, configurando\ndano moral, pois agravou a situação de aflição psicológica da\npaciente.\n6. O valor da indenização por danos morais foi considerado adequado\ne proporcional, não sendo passível de revisão em recurso especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9961bc8b47ca92b7136b70b904285b2214752769a7aac4ea499c59344b74cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e17c99476cf4dd114f855daaa7d4e12cad5ec45cf14b84abcb8f44189856144","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
