{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91338,"origem":"stj","sha256_origem":"ec5311c3e54b300680afa378926b18f67801689c7b1567d1fd8c578f5b8c07f7","registro_original":{"id_fonte":"000907762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2710594","numero_registro":"202402745891","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL\nAFASTADA. QO NO ARESP 2.638.376/MG. JULGAMENTO. LEI 14.939/2024.\nINCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA AFASTAR A TEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO\nART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE.\nSÚMULA 284/STF. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES.\nPOSSIBILIDADE, EM TESE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS. ALTERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.  SUPRESSÃO DE GARANTIAS. NEGÓCIO JURÍDICO\nVÁLIDO. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA DO PLANO EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE\nCOM ELA NÃO ANUÍRAM EXPRESSAMENTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO\nSTJ. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES PROPOSTAS EM FACE DE COOBRIGADOS.\nCLÁUSULA. ILEGALIDADE. SÚMULA 581/STJ.\n1. Recuperação judicial.\n2. Consoante decidido pela Corte Especial, na QO no AREsp\n2.638.376/MG, a alteração do §6º do art. 1.003 do CPC, conferida\npela Lei 14.939/2024, aplica-se a todos os processos em curso,\ninclusive aos recursos interpostos em momento anterior à vigência do\nnovo diploma. Intempestividade do recurso especial afastada.\n3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n6. Esta Corte Superior tem perfilhado entendimento no sentido de que\no plano aprovado pela assembleia de credores tem índole\npredominantemente contratual, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se\nnas especificidades do conteúdo econômico negociado entre devedor e\ncredores.\n7. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a\ncláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de\ngarantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela\nanuíram.\n8. Consoante o entendimento contido na Súmula 581 do STJ: \"a\nrecuperação judicial do devedor principal não impede o\nprosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros\ndevedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,\nreal ou fidejussória\".\n9. Agravo interno provido para afastar a intempestividade do recurso\nespecial. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido\ne em parte provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8c4a91c331ae8c4e6ea493ad649c77bc222b6093db45345609ce8133a088ce1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec5311c3e54b300680afa378926b18f67801689c7b1567d1fd8c578f5b8c07f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
