{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91341,"origem":"stj","sha256_origem":"ad09fe3dcc1b5e95c162f024808c1673386aa292aa259fa75625be3dfb5bde68","registro_original":{"id_fonte":"000907792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794192","numero_registro":"202404325426","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE\nDECISÃO EM QUE SE DEFERIU PEDIDO LIMINAR. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À\nINTERPRETAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VINCULADOS AO PRÓPRIO MÉRITO\nDA DEMANDA. SÚMULA 735/STF. 1. Devidamente analisadas e discutidas\nas questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão\nrecorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que\nse falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n2. A jurisprudência do STJ orienta que, em regra, não é cabível\nrecurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere\nliminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da\ndecisão, sujeita à modificação a qualquer tempo pelas instâncias de\norigem, e que, apenas a eventual violação direta do dispositivo\nlegal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o seu\ncabimento (súmula 735/STF).\n3.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3400452369b8ebb7e80a63db78d121ebd3ef4fccd070a1b9aee383d7bc5e85a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
