{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91345,"origem":"stj","sha256_origem":"2416e588e4534ab82b574bcbaffcb232f94486ddd906a2d676649c6a0110f051","registro_original":{"id_fonte":"000907804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172756","numero_registro":"202403645501","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO  NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM\nAGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\n211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de indenização por danos materiais.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n4. Embora legítima, como regra, a exclusão de cobertura de órtese\nnão ligada a ato cirúrgico, conforme a previsão da lei, no caso de\nplagiocefalia posicional, a não utilização da órtese causaria a\nnecessidade posterior de tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano\nde saúde e danoso ao paciente, ao qual estaria obrigado o plano de\nsaúde a custear. Desse modo, é abusiva a recusa de tratamento com\nórtese que preventiva de futura necessária cirurgia. Precedentes.\n5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nconclusão de ausência nos autos de qualquer indicação médica de\neventual cirurgia a ser realizada pelo recorrente, bem como de\ndocumentos que mencionem o intuito de evitar intervenção cirúrgica\ncom o uso da órtese craniana, exige o reexame de fatos e provas, o\nque é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f410c82b02ed486a9232d9c875fa84df0edadb842b60328c5b1f4f471c88349","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
