{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91350,"origem":"stj","sha256_origem":"79207992c11cbfc8990da635f4c3b78b69e109b0e71a3cbb85622dfaeb5b93fc","registro_original":{"id_fonte":"000907817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2741619","numero_registro":"202403390812","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. SÚMULA 281/STF.\nAPLICAÇÃO.\n1. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias\nrecursais ordinárias em razão de sua finalidade de preservação da\nlegislação federal infraconstitucional, da qual se infere que o\nespecial não se presta a mais um grau de jurisdição. Aplicação\nanalógica da Súmula 281/STF.\n2. O julgamento colegiado dos embargos declaratórios opostos contra\ndecisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância.\nPrecedentes.\n3. Na hipótese de uma decisão monocrática em segunda instância, o\nrecorrente deve primeiro interpor o agravo interno (art. 1.021 do\nCPC/2015), que permitirá a análise do mérito pelo colegiado. Somente\napós essa apreciação é que será possível manejar o recurso especial\npara o STJ, se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade.\nEssa exigência fundamenta-se na necessidade de garantir o duplo\ngrau de jurisdição dentro da instância ordinária, evitando que o STJ\nfuncione como um tribunal de segunda instância em substituição ao\ncolegiado do Tribunal de origem.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d562ad6631ff1076f9e0d1a751154906bedcafafcd7b016195475b2a5d1138b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79207992c11cbfc8990da635f4c3b78b69e109b0e71a3cbb85622dfaeb5b93fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
