# Registro público: STJ — 1724524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6fd4ccf19b71ddcf5059ffd52c269a2b3362d4ae41efc4bf7b00fdfe50c62ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS
CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, a fim de asseverar que
a parte não adimpliu voluntariamente a obrigação quando intimada a
fazê-lo, dando ensejo à fase executiva, demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS
CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, a fim de asseverar que
a parte não adimpliu voluntariamente a obrigação quando intimada a
fazê-lo, dando ensejo à fase executiva, demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
