{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91362,"origem":"stj","sha256_origem":"dfbed1d408a84fa8be967681a35a0e65e6f40dd736195b7a9ec267384d4baaba","registro_original":{"id_fonte":"000907861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2780038","numero_registro":"202404096778","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. DILIGÊNCIAS\nINFRUTÍFERAS.  SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA. DISSÍDIO\nNÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.\n1. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência\nde similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas.\n2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o\nconhecimento do recurso especial pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional quando não demonstrada, como no caso em apreço, a\nsimilitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a\nanálise da divergência de interpretação da lei federal invocada.\n3. A prescrição intercorrente não se interrompe pela ausência de\nlocalização de bens penhoráveis, mesmo diante das diligências do\ncredor, sob pena de tornar a dívida imprescritível.\n4.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c14cbfaf5ec1f88357d3b404abb744b5967c94c8b314d0444b55523d2e78bf28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dfbed1d408a84fa8be967681a35a0e65e6f40dd736195b7a9ec267384d4baaba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
