{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91367,"origem":"stj","sha256_origem":"ef9fbae2d8120a2579487dc276504f441de52b6e8e0b5592629ac1b5c8a968e8","registro_original":{"id_fonte":"000907988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765513","numero_registro":"202403804859","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nDIREITO CIVIL. NULIDADE. CITAÇÃO.  PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA Nº 282/STF.  FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\nPRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO.\n1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\n2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando\nnormativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão\nrecorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente,\no que configura deficiência de fundamentação do recurso especial,\natraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.\n3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a citação válida de um dos devedores solidários interrompe  o\ncurso da prescrição também em relação aos demais. Precedentes.\n4.  Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 264-265 \nreconsiderada para conhecer  do agravo para conhecer em parte do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f4a212d7e1b35cbb78dba615ad53edbf758c36a261b0916786c94721b7514afd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
