{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91371,"origem":"stj","sha256_origem":"fa0b2a1c5e472ba69f2ff28c510afe45319aafbdf3ec7f1faa4489eef69d1264","registro_original":{"id_fonte":"000908192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160516","numero_registro":"202401491461","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ERRO\nMÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.\nINCIDÊNCIA.\n1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que julgou\nagravo de instrumento, por meio do qual o hospital recorrente\nrequer denunciar a lide aos médicos que atenderam a recorrida.\n2. A recorrida buscou atendimento no hospital em quatro ocasiões\ndistintas, sendo atendida por diferentes médicos. O acórdão\nrecorrido aplicou o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor,\nvedando a denunciação da lide em casos de relação de consumo, como o\nerro médico.\n3. A vedação da denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC\naplica-se a casos de responsabilidade civil por acidentes de\nconsumo, como o erro médico, para evitar a complexidade e o\nprolongamento excessivo das discussões processuais.\n4. A teoria do risco da atividade consumerista veda a denunciação da\nlide, visando evitar revitimização do consumidor e atrasos\nprocessuais.\n5. Incidência da Súmula 83/STJ: Não se conhece do recurso especial\npela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi e o voto\ndivergente do Sr. Ministro Humberto Martins, por maioria, não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nHumberto Martins, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros\nNancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva, que davam provimento ao\nrecurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins\n(Presidente) os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00088","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1793515>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2745622>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2695425>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2134523>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1137085>>-SP, <<AgRg no Ag 1402439>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1630070>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 958733>>-SP\n(VOTO VENCIDO - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2597195>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2446606>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd8f680e973541dacc5d3246ca160f7fb5a8df16da0ea7547e08dab42cec2734","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
