# Registro público: STJ — 2160516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa0b2a1c5e472ba69f2ff28c510afe45319aafbdf3ec7f1faa4489eef69d1264

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ERRO
MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que julgou
agravo de instrumento, por meio do qual o hospital recorrente
requer denunciar a lide aos médicos que atenderam a recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** A recorrida buscou atendimento no hospital em quatro ocasiões
distintas, sendo atendida por diferentes médicos. O acórdão
recorrido aplicou o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor,
vedando a denunciação da lide em casos de relação de consumo, como o
erro médico.
- **Item 3 (texto oficial):** A vedação da denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC
aplica-se a casos de responsabilidade civil por acidentes de
consumo, como o erro médico, para evitar a complexidade e o
prolongamento excessivo das discussões processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** A teoria do risco da atividade consumerista veda a denunciação da
lide, visando evitar revitimização do consumidor e atrasos
processuais.
- **Item 5 (texto oficial):** Incidência da Súmula 83/STJ: Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ERRO
MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que julgou
agravo de instrumento, por meio do qual o hospital recorrente
requer denunciar a lide aos médicos que atenderam a recorrida.
2. A recorrida buscou atendimento no hospital em quatro ocasiões
distintas, sendo atendida por diferentes médicos. O acórdão
recorrido aplicou o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor,
vedando a denunciação da lide em casos de relação de consumo, como o
erro médico.
3. A vedação da denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC
aplica-se a casos de responsabilidade civil por acidentes de
consumo, como o erro médico, para evitar a complexidade e o
prolongamento excessivo das discussões processuais.
4. A teoria do risco da atividade consumerista veda a denunciação da
lide, visando evitar revitimização do consumidor e atrasos
processuais.
5. Incidência da Súmula 83/STJ: Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi e o voto
divergente do Sr. Ministro Humberto Martins, por maioria, não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Humberto Martins, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros
Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva, que davam provimento ao
recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins
(Presidente) os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1793515>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2745622>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2695425>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2134523>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1137085>>-SP, <<AgRg no Ag 1402439>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1630070>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 958733>>-SP
(VOTO VENCIDO - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2597195>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2446606>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00088
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art88)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3167570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157284/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2080225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42417/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.160.516 do STJ: erro médico e denunciação da lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2160516/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.160.516 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro médico e denunciação da lide. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.160.516 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** denunciacao, erro, lide, medico
- **SHA-256 do HTML autoral:** bad253d0f74fa2ae2d27858d1879aabf5354c87a7371d97484f932000cd4b9e1
- **SHA-256 do registro documental:** fa0b2a1c5e472ba69f2ff28c510afe45319aafbdf3ec7f1faa4489eef69d1264
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2160516%2F)

