{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91372,"origem":"stj","sha256_origem":"99f9b2ca0a402831ee305dfa4107f83a5bdacf6a3fa3cd6dd38b91dd58fd27d4","registro_original":{"id_fonte":"000908193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168273","numero_registro":"202400752363","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMBINADA\nCOM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\nNº 282/STF. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR A IDENTIDADE DE\nELEMENTOS DA DEMANDA. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO E COTEJO DE\nPEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. Ausente o prequestionamento do art. 1.013, § 3º, do CPC, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.\n3. O acolhimento da pretensão recursal, para discutir a existência\nou não de coisa julgada no caso concreto, demandaria unicamente a\ninterpretação e o cotejo de peças processuais, o que não envolve\nanálise jurídica, mas sim puramente fática, o que é vedado em\nrecurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ.\nPrecedentes.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por maioria,\nconhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.\nVotou vencido o Sr. Ministro Humberto Martins.\nVotaram com o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA os Srs.\nMinistros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1876801>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1311173>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"57022ad0d35199e424b6b8b254da5447b482058a663aef788a0f243435e8fdba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
