{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91382,"origem":"stj","sha256_origem":"873f11b3ef66fefbeeca311b316bcba38693cfd7690396f6ddea01951839ed61","registro_original":{"id_fonte":"000908326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2768482","numero_registro":"202403873310","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE\nTODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso\nespecial, sob o fundamento de que a parte recorrente não impugnou\nespecificamente todos os motivos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,\nparágrafo único, I, do RISTJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno\npode ser provido quando a parte recorrente não impugna de forma\nespecífica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em\nsua integralidade, pois não possui capítulos autônomos, sendo\nformada por um único dispositivo, conforme entendimento da Corte\nEspecial do STJ.\n4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte\nrecorrente impugne de forma específica e pormenorizada os\nfundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações\ngenéricas ou meras reiterações do mérito da controvérsia.\n4. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da\ndecisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso\nespecial, nos termos das Súmulas 83/STJ e 182/STJ.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a superação da Súmula\n83/STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes capazes de alterar o entendimento consolidado, o que\nnão ocorreu no caso concreto.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU\nSUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2094487>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"564c6efca4e8c119496cee376e976f404fc745c58b854e0758f6a36f809db352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
