{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91387,"origem":"stj","sha256_origem":"8782eb4d7dd8d85cdceea25b339ea6aa9fbe47724d31bc649949c29fecf6eb35","registro_original":{"id_fonte":"000908331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739531","numero_registro":"202403372268","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E\nDISSOLUÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA\nDECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\nPresidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\nagravo em recurso especial por ausência de impugnação específica das\nrazões de inadmissão do recurso especial, conforme a Súmula\n182/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso\nIII, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do\nRegimento Interno do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O Código de Processo Civil estabelece, no art. 932, III e IV, a\npossibilidade de julgamento monocrático pelo relator quando o\nrecurso for manifestamente inadmissível ou contrário à\njurisprudência consolidada.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão\nque inadmite o recurso especial não é composta por capítulos\nautônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte\nagravante impugne de forma efetiva todos os fundamentos que levaram\nà inadmissão do recurso especial.\n5. A interposição do recurso especial por tal alínea exige do\nrecorrente - além da comprovação da alegada divergência\njurisprudencial, por meio da juntada dos precedentes favoráveis à\ntese defendida, com a devida certidão ou cópia dos paradigmas,\nautenticada ou de repositório oficial -, a comparação analítica dos\nacórdãos confrontados, nos termos dos artigos 1029, §§1º e 2º, do\nCódigo de Processo Civil, e 255, §1º, do Regimento Interno do STJ, o\nque não foi feito.\n6. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta e\npormenorizada, a inaplicabilidade dos óbices processuais apontados\nna decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas, o que\ninviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<REsp 1888242>>-PR\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"086642d2c31c76526c9b9d8a5d5628b40fd59ef0e2e6a6d636ff9ef296e0ad98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
