{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91389,"origem":"stj","sha256_origem":"a6182638cc7d71a2bbaefa227da680f0e8f42abc706813d69c6b79441b332eaf","registro_original":{"id_fonte":"000908333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595365","numero_registro":"202400806455","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nDERMATITE ATÓPICA GRAVE. MEDICAMENTO. DUPILUMABE. INCORPORAÇÃO AO\nROL DA ANS. APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N.\n83/STJ. PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS DA DUT. REEXAME DE PROVAS.\nSÚMULA N. 7/STJ.\n1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de o plano de\nsaúde custear o medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite\natópica grave.\n2. A orientação firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo está\nem conformidade com a jurisprudência desta Corte, que entende ser de\ncobertura obrigatória, por parte dos planos de saúde, o medicamento\nDupilumabe (Dupixent) para o tratamento de dermatite atópica grave\ne refratária. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.\n3. Reconhecer, como pretende o recorrente, que o medicamento em\ndiscussão não preenche os critérios da DUT da ANS e, portanto,\nafastar a obrigatoriedade de custeio demanda o reexame das provas\ndos autos, o que encontra óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f30d5967b4148fa730b535c6f3f42e508f48da17ee78aba4f722c405ad8da26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
