# Registro público: STJ — 2595365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6182638cc7d71a2bbaefa227da680f0e8f42abc706813d69c6b79441b332eaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908333
- **Número de registro na fonte:** 202400806455
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DERMATITE ATÓPICA GRAVE. MEDICAMENTO. DUPILUMABE. INCORPORAÇÃO AO
ROL DA ANS. APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N.
83/STJ. PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS DA DUT. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de o plano de
saúde custear o medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite
atópica grave.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo está
em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que entende ser de
cobertura obrigatória, por parte dos planos de saúde, o medicamento
Dupilumabe (Dupixent) para o tratamento de dermatite atópica grave
e refratária. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecer, como pretende o recorrente, que o medicamento em
discussão não preenche os critérios da DUT da ANS e, portanto,
afastar a obrigatoriedade de custeio demanda o reexame das provas
dos autos, o que encontra óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DERMATITE ATÓPICA GRAVE. MEDICAMENTO. DUPILUMABE. INCORPORAÇÃO AO
ROL DA ANS. APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N.
83/STJ. PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS DA DUT. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de o plano de
saúde custear o medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite
atópica grave.
2. A orientação firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo está
em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que entende ser de
cobertura obrigatória, por parte dos planos de saúde, o medicamento
Dupilumabe (Dupixent) para o tratamento de dermatite atópica grave
e refratária. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
3. Reconhecer, como pretende o recorrente, que o medicamento em
discussão não preenche os critérios da DUT da ANS e, portanto,
afastar a obrigatoriedade de custeio demanda o reexame das provas
dos autos, o que encontra óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a6182638cc7d71a2bbaefa227da680f0e8f42abc706813d69c6b79441b332eaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

