{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91392,"origem":"stj","sha256_origem":"3dfb4e43a7e060c9016851db304918f2958fb55e486904a88c0823d0aae13e1f","registro_original":{"id_fonte":"000908336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2816896","numero_registro":"202404754450","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PROVA.\nCOMPROVAÇÃO DO DANO. PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU\nDIREITO. NEXO CAUSAL. PROVA MÍNIMA. SÚMULA N. 83/STJ. CONDIÇÃO DE\nPESCADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, tratando-se de ação\nindenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos\ncausados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral.\nAssim, cabível a inversão do ônus da prova. Contudo, incumbe ao\nautor a comprovação da sua condição de pescador. A inversão do ônus\nda prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos\nconstitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da\nparte ré e os alegados prejuízos. (AgInt no REsp n. 2.088.955/BA,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\n2. Na hipótese, não merece reforma o acórdão recorrido por estar em\nconformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\n3. Modificar as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação\nda condição de pescadora e a existência de nexo causal requer,\nnecessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,\nem recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bafee73d0889e6afb018826924f7a0eb8013b5d72a337464795053671c1b229d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
