{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91396,"origem":"stj","sha256_origem":"6123af885ea7f9e1658574817dd24b8fe7051b011623df621f4cc44fa29958fd","registro_original":{"id_fonte":"000908340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737662","numero_registro":"202403327933","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APONTADOS. SÚMULA 284/STF. PLANO\nDE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL.\nNÃO COMERCIALIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.\n1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de rescisão de contrato\ncoletivo de beneficiários sem que lhes fosse oportunizada a migração\npara um plano individual.\n2. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e\nobjetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do\njulgado, de modo que a \"simples menção de normas\ninfraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões\nrecursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do\nrecurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia.\nIncidência da Súmula 284/STF\" (EDcl no AgRg no AREsp n. 402.314/SP,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de\n22/9/2015).\n3. Quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de\nassistência à saúde, deve ser permitido que empregados ou\nex-empregados migrem para planos individuais ou familiares, sem o\ncumprimento de carência, desde que a operadora ainda comercialize as\nreferidas modalidades de plano (arts. 1º a 3º da Res.-CONSU n.\n19/1999).\n4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afirmou que a\noperadora não demonstrou a alegação de que não mais comercializava\nos planos individuais na época da quebra do vínculo coletivo.\nAlterar o julgado demanda o reexame de provas. Súmula 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"422934fa12c06c19663f7872db469105659990fa83a97aae01ba62fe747bf570","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6123af885ea7f9e1658574817dd24b8fe7051b011623df621f4cc44fa29958fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
