# Registro público: STJ — 2667712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58a84de70b05157ec7a80617fad33bc5c667dc2a84178ffc9a1b86719762c9d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908341
- **Número de registro na fonte:** 202402147524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO EM CARTÓRIO. APLICAÇÃO DO CDC. TEMA 1.095/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos limita-se à possibilidade de aplicação
do Código de Defesa do Consumidor aos contratos sujeitos à Lei n.
9.514/97, que regulamenta a alienação fiduciária.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema Repetitivo n. 1095, que
estabelece: "Nos contratos de compra e venda de imóvel com garantia
de alienação fiduciária devidamente registrados em cartório, a
resolução do pacto, em caso de inadimplência do devedor regularmente
constituído em mora, deve seguir o procedimento previsto na Lei nº
9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando, assim,
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor".
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção assentou, no julgamento do EREsp n. 1.866.844/SP
que, embora a ausência do registro não prejudique a validade e a
eficácia do negócio jurídico, trata-se de requisito para a
utilização do procedimento de execução extrajudicial previsto nos
arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO EM CARTÓRIO. APLICAÇÃO DO CDC. TEMA 1.095/STJ.
1. A controvérsia dos autos limita-se à possibilidade de aplicação
do Código de Defesa do Consumidor aos contratos sujeitos à Lei n.
9.514/97, que regulamenta a alienação fiduciária.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema Repetitivo n. 1095, que
estabelece: "Nos contratos de compra e venda de imóvel com garantia
de alienação fiduciária devidamente registrados em cartório, a
resolução do pacto, em caso de inadimplência do devedor regularmente
constituído em mora, deve seguir o procedimento previsto na Lei nº
9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando, assim,
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor".
3. A Segunda Seção assentou, no julgamento do EREsp n. 1.866.844/SP
que, embora a ausência do registro não prejudique a validade e a
eficácia do negócio jurídico, trata-se de requisito para a
utilização do procedimento de execução extrajudicial previsto nos
arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 58a84de70b05157ec7a80617fad33bc5c667dc2a84178ffc9a1b86719762c9d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

