{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91402,"origem":"stj","sha256_origem":"b2fa2236b21b3647644b1f9219b24cc00a3af9e32bfb0c1c7eb817a49d924833","registro_original":{"id_fonte":"000908346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739555","numero_registro":"202403367993","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NÃO\nATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que rejeitou embargos de declaração e\nmanteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em\nrazão da ausência de regularização da representação processual. A\nparte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\nadmissibilidade recursal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência da\ncadeia completa de procurações e substabelecimentos conferindo\npoderes ao subscritor do recurso impede seu conhecimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a parte\nrecorrente deve ser intimada para sanar eventual vício de\nrepresentação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.\n4. A regularização da representação processual exige a juntada da\ncadeia completa de procurações e substabelecimentos, não sendo\nsuficiente a apresentação isolada de um substabelecimento sem a\ncorrespondente procuração originária.\n5. A jurisprudência consolidada do STJ, com base na Súmula 115,\nestabelece que é inexistente o recurso dirigido à instância superior\ndesacompanhado da cadeia completa de procurações ou\nsubstabelecimentos.\n6. A dispensa prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se\nexclusivamente ao agravo de instrumento interposto perante os\nTribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, não alcançando\nos recursos dirigidos ao STJ.\n7. A mera alegação de erro de digitalização não afasta a exigência\nde correta instrução do recurso, sendo imprescindível certidão\ncomprobatória oriunda do tribunal de origem.\n8. A juntada posterior da procuração, em sede de embargos de\ndeclaração, não é admitida em razão da preclusão consumativa.\n9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada caracteriza descumprimento do princípio da dialeticidade,\nresultando na manutenção do decisum recorrido.\nIV. DISPOSITIVO\n10. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP\n(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR - PODERES\nOUTORGADOS EM DATA ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - SÚMULA\n115/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2700420>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2681891>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2667864>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2531281>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"295668111edc32d9f0e44dbec0e0c72f3ccf457171f10b780b1b142284c977f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
