{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91408,"origem":"stj","sha256_origem":"fc1aa48516914642bab92b1b186ef6d6dcb05487082b06c69c4e3cae031345b9","registro_original":{"id_fonte":"000908377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576508","numero_registro":"202400647170","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SUPOSTA\nOMISSÃO NA ANÁLISE  DA TESE REFERENTE AO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.\nANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nrecurso especial, alegando violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por\nsuposta omissão na análise de tese de defesa referente ao direito\nreal de habitação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao\nart. 1.022 do CPC/2015, por omissão na análise de tese de defesa\nsobre a residência da parte recorrente no imóvel objeto da lide, e\nse tal omissão justificaria a reconsideração da decisão recorrida.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma\nfundamentada, enfrentando expressamente a questão suscitada pela\nparte recorrente, não havendo omissão ou erro de premissa.\n4. A alegação de que a parte recorrente residia no imóvel foi\ndevidamente analisada, com base em provas que indicam o abandono do\nimóvel, acarretando a extinção do direito real de habitação.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que o direito real de\nhabitação não impede a extinção de condomínio e a alienação judicial\ndo bem, conforme precedentes citados.\n6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, não havendo afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, conforme\na Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e84e9bcb1fc8fac8b76f254c7de56426ca5a161af7d22e5592082e0d1def1d9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fc1aa48516914642bab92b1b186ef6d6dcb05487082b06c69c4e3cae031345b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
