{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91429,"origem":"stj","sha256_origem":"95dd9b4bc2a0991234152d6b46ed84660f9ee6096ec3465b693795c4538713f5","registro_original":{"id_fonte":"000908478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840573","numero_registro":"202500158801","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO NÃO EDIFICADO). AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nMORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O SALDO DEVEDOR.\nMATÉRIA DECIDIDA. QUESTÃO PRECLUSA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e\nvenda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com indenização\npor danos materiais e morais, em decorrência de atraso na entrega\ndo empreendimento.\n2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n3. Questões de ordem pública, a exemplo da correção monetária, podem\nser examinadas a qualquer tempo, pois não se sujeitam a preclusão\ntemporal, salvo quando já tiverem sido decididas e sobre elas\noperada a eficácia preclusiva da coisa julgada. Incidência da Súmula\nn.º 83 do STJ.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"11f7e14377bad88553327be288e60ab7a8e8c0c84840afe609452f97cb0f6ffc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95dd9b4bc2a0991234152d6b46ed84660f9ee6096ec3465b693795c4538713f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
