# Registro público: STJ — 1910050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63fddd597f163e5d8726d2215bbc0ce694b6d308cfb906a160eccea75f4d2ebf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822051
- **Número de registro na fonte:** 202002976055
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. EXECUÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,17%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL QUE TENHA SOFRIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que os agravantes se insurgem contra decisão de minha
lavra que não conheceu do recurso especial interposto unicamente com
base no dissídio jurisprudencial, visto que não houve indicação do
dispositivo de lei federal tido por interpretado de forma
divergente, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, o alegado dissídio pretoriano não foi comprovado nos
moldes exigidos nos artigos. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º,
do RISTJ, pois os recorrentes apenas transcreveram a ementa do
julgado que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o
necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida no
precedente invocado como paradigma e a constante do acórdão
recorrido, além de não indicarem qual dispositivo legal teria
sofrido interpretação divergente pelo acórdão recorrido, o que atrai
a incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o artigo 4º do CPC/2015 disponha sobre o princípio da
primazia do mérito, contudo, na espécie, não há como superar as
deficiências de fundamentação verificadas nas razões do recurso
especial, porquanto deixou a parte recorrente de apontar o
dispositivo de lei federal supostamente contrariado, ou, ainda,
acerca do qual teria ocorrido dissídio jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. EXECUÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,17%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL QUE TENHA SOFRIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Caso em que os agravantes se insurgem contra decisão de minha
lavra que não conheceu do recurso especial interposto unicamente com
base no dissídio jurisprudencial, visto que não houve indicação do
dispositivo de lei federal tido por interpretado de forma
divergente, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
2. De fato, o alegado dissídio pretoriano não foi comprovado nos
moldes exigidos nos artigos. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º,
do RISTJ, pois os recorrentes apenas transcreveram a ementa do
julgado que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o
necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida no
precedente invocado como paradigma e a constante do acórdão
recorrido, além de não indicarem qual dispositivo legal teria
sofrido interpretação divergente pelo acórdão recorrido, o que atrai
a incidência da Súmula 284/STF.
3. Embora o artigo 4º do CPC/2015 disponha sobre o princípio da
primazia do mérito, contudo, na espécie, não há como superar as
deficiências de fundamentação verificadas nas razões do recurso
especial, porquanto deixou a parte recorrente de apontar o
dispositivo de lei federal supostamente contrariado, ou, ainda,
acerca do qual teria ocorrido dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1776477>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1725949>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 910594>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221468>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1890389>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1818774>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1761261>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1960167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20534/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 63fddd597f163e5d8726d2215bbc0ce694b6d308cfb906a160eccea75f4d2ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

