{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91433,"origem":"stj","sha256_origem":"bc5e5535626d040e7ac6a5f180c167e50c9ff7a9ecb3f61faca1b5183638505e","registro_original":{"id_fonte":"000908485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052754","numero_registro":"202300439541","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA\nJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE EMPREGO DO PROVEITO ECONÔMICO COMO BASE\nDE CÁLCULO. ARESTO RECORRIDO QUE CONSIDEROU AUSENTE O INTERESSE\nRECURSAL DIANTE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA EXCLUSÃO DA PARTE\nDO QUADRO DE SOCIEDADE E TAMBÉM DA RESPECTIVA AVERBAÇÃO, COM A\nCONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO\nDA CAUSALIDADE. ÓBICE DA DESISTÊNCIA DE RECURSO PELO SUCUMBENTE.\nMANUTENÇÃO DO ARESTO DIANTE DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. A pretensão de adotar-se o proveito econômico como base de\ncálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi formulada em\nface de acórdão que, ao considerar ausente o interesse recursal\ndiante do reconhecimento de nulidade na exclusão da parte de quadro\nsocietário e também da respectiva averbação no bojo de outro\nprocesso, condenou o autor/recorrido ao pagamento da citada verba.\nEntretanto, foram os outros sócios quem deram causa ao ajuizamento\nda presente ação, além da imperícia da JUCESP, aplica-se a teoria da\ncausalidade, o que impede a condenação de NORBERTO ao pagamento do\nencargo.\nEm que pese o preceito, no caso concreto, houve a desistência de\nrecurso em que se questionava a verba honorária sucumbencial, o que\nconstitui óbice à reforma do julgado no particular, mantendo-se o\nacórdão por força da proibição de reformatio in pejus.\n2. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b61505b6892367ff898e772fd90d19d77014282846d9f8f5df22cb2054fbcb09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc5e5535626d040e7ac6a5f180c167e50c9ff7a9ecb3f61faca1b5183638505e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
