{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91446,"origem":"stj","sha256_origem":"e460a0cb3b852d3f5ae16c40623f941fc1f7fa6002050a9da1f8b014fa85bddc","registro_original":{"id_fonte":"000908518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2831375","numero_registro":"202404654822","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL (LOTE URBANO NÃO EDIFICADO). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL\nCUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA\nENTREGA DO EMPREENDIMENTO. OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL. OCORRÊNCIA DE\nSITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL\nVINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\n1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e\nvenda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com indenização\npor danos materiais e morais, em decorrência de atraso na entrega\ndo empreendimento.\n2. A revisão da conclusão do julgado, que não reconheceu a\nocorrência de motivo de força maior para o atraso na entrega da\nunidade, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que\nnão se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula\nn. 7 do STJ.\n3. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação\nexcepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos\npromitentes-compradores, extrapolando a esfera do mero\ninadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista nesta\nvia excepcional, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3e167e8c7a555c711b18ecde0c550a1d4eb37e8605291135ca13a56ecb2ec64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e460a0cb3b852d3f5ae16c40623f941fc1f7fa6002050a9da1f8b014fa85bddc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
