{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91448,"origem":"stj","sha256_origem":"1fe1ab7910c5e58f8a5deff52d136a3e88408d86bdf61e1b6f3e53a96d63c68e","registro_original":{"id_fonte":"000908577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2820898","numero_registro":"202404848820","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONDOMINIAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA\nDO PROPRIETÁRIO. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de duas multas\nque foram cobradas na emissão do boleto das despesas condominiais,\ntendo sido as infrações cometidas pelo ocupante do imóvel.\n2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n3. O proprietário, em razão da natureza propter rem da obrigação,\npossui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais\ndanos relativos a uso de sua propriedade (REsp n. 1.125.153/RS,\nrelator Ministro MASSAMI UYEDA, Terceira Turma, julgado aos\n4/10/2012, DJe de 15/10/2012).\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5d8e91a0153773e817b23dd073f57a5398a2d6e94a3a897f5786aa5a4a8c5bed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1fe1ab7910c5e58f8a5deff52d136a3e88408d86bdf61e1b6f3e53a96d63c68e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
