{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91450,"origem":"stj","sha256_origem":"bbeb2f37fa1892e8cf6d98825811bd9dec9961192cc6ba4104fde6ffa7914bba","registro_original":{"id_fonte":"000908581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725637","numero_registro":"202403065331","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO DE\nNATUREZA EXTRACONCURSAL. ART. 523, § 1º, DO CPC. RESPEITADO CRITÉRIO\nCRONOLÓGICO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL  NÃO PROVIDO.\n1. A recuperanda não está impedida, pelo texto da Lei n. 11.101/05,\nde satisfazer voluntariamente créditos extraconcursais perseguidos\nem execuções individuais, de modo que as consequências jurídicas\nprevistas na norma do dispositivo precitado devem incidir quando não\npago o montante devido.\n2. É possível a multa e os honorários advocatícios previstos no art.\n523, § 1º, do CPC/15 sobre o valor da condenação, nas hipóteses em\nque o executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada\nno título judicial no prazo de 15 dias, após autorização do juízo da\nrecuperação judicial.\n3. No caso, o juízo da recuperação deferiu valor mensal para\npagamento dos créditos extraconcursais, bem como o Tribunal pontuou\nque deve ser respeitada a ordem cronológica. Assim, incidem as\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a4ea9aea5fdc32d69a214bfe06d03811bd562bf9028820f9699ca494919500f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bbeb2f37fa1892e8cf6d98825811bd9dec9961192cc6ba4104fde6ffa7914bba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
