{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91455,"origem":"stj","sha256_origem":"6b199080e5ce3d5f2c60e980b754f52ef2b13a2ada8a36a131a509ad3442ed3d","registro_original":{"id_fonte":"000908586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876446","numero_registro":"202001241165","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nAUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECUSA DE COBERTURA.\nABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. PARTICULARIDADES DO CASO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte\nSuperior que entende que a inaplicabilidade da legislação\nconsumerista aos contratos de plano de saúde organizados sob a\nmodalidade de autogestão não compromete o princípio da força\nobrigatória do contrato.\n2. \"São abusivas as cláusulas contratuais que impõem limitações ou\nrestrições aos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas\npelos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes,\nmesmo para as entidades de autogestão, e de que cabe ao profissional\nhabilitado - e não ao plano de saúde - definir a orientação\nterapêutica a ser dada ao paciente\" (AgInt no AgInt no AREsp n.\n2.618.827/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)\n3. O descumprimento contratual pela operadora de plano de saúde ante\na recusa de cobertura, por si só, não configura dano\nextrapatrimonial passível de indenização, hipótese em que deve ser\nverificado caso a caso abalo que ultrapassa o mero dissabor.\n4. Afastar o entendimento da Corte estadual para concluir que não\ncabem os danos morais no caso, como pretende a recorrente,\ndemandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que\nencontra óbice na Súmula n. 7/STJ.\n Recurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bede79b44c2d5e3c37f106615ca309fadcef8bad419bb96ec1668fd1e7b87930","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b199080e5ce3d5f2c60e980b754f52ef2b13a2ada8a36a131a509ad3442ed3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
