{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91456,"origem":"stj","sha256_origem":"69d5861fb6679fdb8e2c5d8f9d63f2df9a458708de25b5c8d0e4b575a6ca3ac4","registro_original":{"id_fonte":"000908587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1894287","numero_registro":"202002275027","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. TAXA DE JÚROS REMUNERATÓRIO.\nAUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATATUAL. JUROS QUE CHEGAVAM AO TRIPLO DA\nMÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE. SÚMULA 530/STJ. TEMA 233/STJ. TEMA\n234/STJ. CORREÇÃO PARA A MÉDIA DO MERCADO INFORMADA PELO BANCO\nCENTRAL (BACEN). TAXAS E TARIFAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Recurso especial em que se requer a correção dos juros\nremuneratórios para a média do mercado publicada pelo BACEN e a\nrepetição do indébito das taxas e tarifas ante a ausência de\ncontrato para ambos os pontos.\n2. Preliminar de prescrição rejeitada. Nos termos da jurisprudência\ndesta Corte, o ajuizamento de ação de prestação de contas\nanteriormente à propositura de ação revisional interrompe o prazo\nprescricional, pois afastada a inércia da parte. Precedentes (AgInt\nno AREsp n. 2.210.930/PR).\n3. Súmula 530 do STJ: Ausente a fixação da taxa no contrato, deve o\njuiz limitar os juros à média de mercado, nas operações da espécie,\ndivulgada pelo Bacen.\n4. A revisão das taxas e tarifas no presente caso encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ, pois envolveria a reanálise de provas.\nRecurso especial de Ivan Agostinho de Oliveira provido em parte.\nRecurso especial do Itaú Unibanco S.A. prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8fb21a4f61048fcae4c6ee0021141bf924f8ba3825d6d360330aaf502fb5e4b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69d5861fb6679fdb8e2c5d8f9d63f2df9a458708de25b5c8d0e4b575a6ca3ac4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
