{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91459,"origem":"stj","sha256_origem":"127034bd329ddc8d461eb089691c7fb6746aa51cef48b6f23ef1f6059d5d8261","registro_original":{"id_fonte":"000908590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911533","numero_registro":"202003323610","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO\nACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DANOS MORAIS\nIN RE IPSA. AFASTAMENTO.\n1. Cinge-se a controvérsia a definir se teria havido abusividade na\nnegativa de cobertura do tratamento de oxigenoterapia domiciliar a\npaciente diagnosticado com hipóxia grave por bronquiectasia.\n2. Constata-se, do exame dos fundamentos do acórdão, que a questão,\nda forma como apresentada no recurso especial, não foi objeto de\napreciação pelo Tribunal estadual, apesar da oposição de embargos de\ndeclaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento\nviabilizador do recurso especial. Súmula 211/STJ.\n3. Ante a ausência de impugnação de fundamento autôno mo, aplica-se,\npor analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n4. O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de\ncompensação por danos morais in re ipsa. Assim, decidiu em\ndesconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, segundo a qual \"a negativa administrativa ilegítima de\ncobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só\nenseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor,\nabalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do\npaciente\" (AgInt no REsp n. 2.037.686/MA, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023).\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para\nafastar a condenação em danos morais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e10a834283960dc65cc9edc9ab7e20e12a972158d37055b7a458f062afb729e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"127034bd329ddc8d461eb089691c7fb6746aa51cef48b6f23ef1f6059d5d8261","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
