{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91468,"origem":"stj","sha256_origem":"ab2fc3b38608e92876ef13761a174d8ace7008fe503c54299b4fe364e2d44ed8","registro_original":{"id_fonte":"000908599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185598","numero_registro":"202404585875","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. MEDIDAS DE PROTEÇÃO\nCUMULADAS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, ALIMENTOS E APURAÇÃO DE INFRAÇÃO\nADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS REGIDOS PELO ECA. DEFENSORIA\nPÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. SILÊNCIO ELOQUENTE DO\nLEGISLADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 152, CAPUT E §2º, DO ECA. VIOLAÇÃO AO\nART. 186, CAPUT, DO CPC. VERIFICADAS. INDUÇÃO EM ERRO PELO SISTEMA\nELETRÔNICO DO TRIBUNAL. PREJUDICADO. ACOLHIMENTO DA TESE PRINCIPAL.\n1. Ação de medidas de proteção cumuladas com obrigação de fazer,\nalimentos e apuração de infração administrativa por descumprimento\ndos deveres inerentes ao poder familiar, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 01/10/2024, concluso ao\ngabinete em 27/02/2025.\n2. Nos procedimentos especiais regidos pelo ECA, os prazos para\nmanifestação da Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias\ncorridos, conforme arts. 152, caput e §2º do ECA e 186, caput, do\nCPC. Precedentes.\n3. Prejudicada a análise do argumento subsidiário utilizado para se\nreconhecer a tempestividade do recurso de apelação diante da indução\nem erro no sistema eletrônico de controle de processos, em virtude\ndo acolhimento da tese principal.\n4. Recurso especial conhecido e provido, a fim de afastar a\nintempestividade da apelação interposta pela recorrente e determinar\na devolução do processo para o Tribunal de Justiça do Paraná, para\nque prossiga em seu julgamento como entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b285efbe4dc0e997ffe59305a625872603f286d0c89e0034a42a9ecd2b7f6348","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab2fc3b38608e92876ef13761a174d8ace7008fe503c54299b4fe364e2d44ed8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
