# Registro público: STJ — 1963908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe5235dbff5739ea42aa6a2f709d96fa44d5b6f570b90a2b7f0411583d77816d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR
MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS
OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. OPÇÃO ENTRE A PENSÃO
TEMPORÁRIA E OS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, a filha solteira maior de
21 (vinte e um) anos e ocupante de cargo público efetivo pode
continuar percebendo a pensão temporária da Lei 3.373/1958, desde
que opte por receber a pensão em detrimento de seus vencimentos.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR
MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS
OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. OPÇÃO ENTRE A PENSÃO
TEMPORÁRIA E OS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a filha solteira maior de
21 (vinte e um) anos e ocupante de cargo público efetivo pode
continuar percebendo a pensão temporária da Lei 3.373/1958, desde
que opte por receber a pensão em detrimento de seus vencimentos.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO POR MORTE - LEI 3.373/1958 - FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E
UM ANOS OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE - OPÇÃO ENTRE A PENSÃO
TEMPORÁRIA E OS VENCIMENTOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1274394>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1777950>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1308566>>-SE,
         <<AgRg no REsp 1310778>>-DF,
         <<AgRg no REsp 911887>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003373 ANO:1958

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1958-03-12%3B3373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1996887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18990/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
