{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91498,"origem":"stj","sha256_origem":"35e99feac31f5a361888463f48e8973f185c1ca84f68ded05e8c3f87b2c3a1cc","registro_original":{"id_fonte":"000905133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186036","numero_registro":"202303083498","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. ESCRITURA EMITIDA POR FALSO PROPRIETÁRIO.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS\nTABELIÃES PELOS ATOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 13.286/2016.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\nN. 283/STF. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso.\nII. Questão em discussão\n2. Controvérsia acerca da legitimidade passiva do tabelionato para\nresponder pelas consequências dos serviços notariais, bem como da\npossibilidade de alteração do polo passivo da demanda de ofício pelo\njuízo.\nIII. Razões de decidir\n3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a\ncompreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o\nconhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n5. O tabelionato é ente despersonalizado, e a responsabilidade pelos\natos notariais recai sobre o tabelião, nos termos da Lei nº\n8.935/94, não havendo ilegalidade na interpretação da petição\ninicial para identificar corretamente o sujeito passivo.\n6. A determinação de quem deve figurar no polo passivo decorreu da\nprópria redação da inicial e das razões apresentadas, não\nconfigurando decisão surpresa ou cerceamento de defesa.\n7. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva\ndemonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em\nrespeito ao princípio da instrumentalidade das formas pas de nullité\nsans grief.\n8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que a responsabilidade civil dos tabeliães e\nregistradores por atos praticados sob a vigência do art. 22 da Lei\nnº 8.935/94, em sua redação original, é direta e objetiva,\ndispensando a demonstração de culpa ou dolo, passando a ser\nsubjetiva apenas com o advento da Lei nº 13.286/2016.\n9. No caso concreto, restou demonstrado que a parte autora foi\nvítima de fraude na aquisição de imóvel residencial, em razão da\nconfirmação de idoneidade documental pelo tabelião, configurando-se\na responsabilidade objetiva.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: O tabelião é pessoalmente responsável pelos atos\nnotariais praticados antes da vigência da Lei nº 13.286/2016, nos\ntermos da responsabilidade objetiva prevista no art. 22 da Lei nº\n8.935/94, em sua redação original.\nDispositivos relevantes citados: Art. 22 da Lei n. 8.935/94; Lei n.\n13.286/2016; Arts. 108, 329, II, 17, 70, 75, 108, 139, I, 238, 239,\n§1º, 276 e 492 do CPC/2015.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n1.829.793/SE, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/10/2019;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 202.180/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, j. 29/8/2017;  STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.596.025/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/8/2018;\nSTJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.600.098/DF, Rel. Min. Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, j. 4/12/2023;  STJ, AgInt no REsp n.\n2.054.274/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j.\n15/5/2023;  STJ, AgInt no AREsp n. 1.924.855/MG, Rel. Min. Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2022;  STF, RE n. 842.846,\nRel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 27/2/2019;  STJ, REsp n.\n1.849.994/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6","urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art22","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2035"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013286 ANO:2016","LEG:FED LEI:013137 ANO:2015","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00036","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:02035","LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n        ART:00022\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.286/2016)","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA\nADSTRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1829793>>-SE\n(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 202180>>-DF\n(TABELIÃES E REGISTRADORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 22 DA\nLEI 8.935/1994 - ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI 13.286/2016)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1600098>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2054274>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1924855>>-MG, <<REsp 1849994>>-DF\n(TABELIÃES E REGISTRADORES - RESPONSABILIDADE SUBJETIVO - ART. 22 DA\nLEI 8.935/1994 - ALTERAÇÕES DA LEI 13.286/2016)\n   STF - [[RE-RG 842846]] (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cf6a6463b1542e91b8e129d38d6446f23e856c435f52bfcfbbcb1343b7e414bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"35e99feac31f5a361888463f48e8973f185c1ca84f68ded05e8c3f87b2c3a1cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
