{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91500,"origem":"stj","sha256_origem":"93f9b29cc00462b96d44b5748f24a74b786f9b88d913cc706d18775e0906b3f9","registro_original":{"id_fonte":"000905153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963503","numero_registro":"202102840115","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\nN. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE PERTINÊNCIA\nTEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso.\nII. Razões de decidir\n2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"enquanto não\ndecididas, as questões de ordem pública, como a legitimidade das\npartes, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer grau\nde jurisdição ordinária, até o trânsito em julgado, pois não\nsujeitas à preclusão temporal, mas à coisa julgada e sua eficácia\npreclusiva\" (AgInt no AREsp n. 2.529.297/GO, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024).\n4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo\napós a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento\ndo recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211/STJ.\n5. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do\ndispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das\nrazões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.\nIII. Dispositivo\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"08b38ca864d80df753af64a0f6174d82d4d2d43fa8f0b2a0d8fa90224de1ddac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"93f9b29cc00462b96d44b5748f24a74b786f9b88d913cc706d18775e0906b3f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
