# Registro público: STJ — 2154425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc98ad7a5841a7278d4cd614353ce749a887fe211db8a8196992871cc5082781

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTORA
PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que toca ao dever de cobertura de exame PET-CT ou PET-SCAN
vinculado a tratamento de câncer, o entendimento desta Corte
Superior é no sentido de que a cobertura é obrigatória, sendo
abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde com base somente na
ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da ANS.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTORA
PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA.
1. No que toca ao dever de cobertura de exame PET-CT ou PET-SCAN
vinculado a tratamento de câncer, o entendimento desta Corte
Superior é no sentido de que a cobertura é obrigatória, sendo
abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde com base somente na
ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da ANS.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRATAMENTO DE CÂNCER - EXAME PET-CT OU PET-SCAN - DEVER DE
COBERTURA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 2057897>>-SP, <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2099007>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2098663>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1926998>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
