{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91508,"origem":"stj","sha256_origem":"c8605baf407dabad2af2d60a3f3f35cf9ba2367000948f9f142563de620b1069","registro_original":{"id_fonte":"000905249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149907","numero_registro":"202402110210","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nrecurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que\nreconheceu a deserção do recurso de apelação por ausência de\ncomprovação do recolhimento do preparo mediante guia.\n2. O recurso especial alegou violação do art. 1.007, § 7º, do\nCPC/2015, sustentando que o preparo foi realizado, mas a guia DARE\nnão foi anexada devido a problemas técnicos no sistema.\n3. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade da justiça\ne intimou a parte para recolher o preparo, o que não foi feito\ncorretamente, resultando na deserção do recurso.\nII. Questão em discussão\n4. Consiste em saber se a ausência de anexação da guia DARE, por\nproblemas técnicos, pode ser considerada como justificativa para\nafastar a deserção do recurso especial.\n5. Outra questão é se a secretaria do Tribunal deveria ter intimado\na parte para esclarecer a ausência da guia DARE, conforme o art.\n1.007, § 7º, do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão agravada foi mantida, pois a parte não comprovou o\nrecolhimento do preparo na forma devida, o que caracteriza a\ndeserção do recurso, conforme a Súmula n. 187 do STJ.\n7. A alegação de problemas técnicos não foi suficiente para afastar\na deserção, uma vez que a parte não demonstrou a correlação entre o\ncomprovante de pagamento e a guia DARE.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de comprovação do recolhimento\ndo preparo na forma devida resulta na deserção do recurso. 2.\nProblemas técnicos na anexação de documentos não afastam a deserção\nse não demonstrada a correlação entre o pagamento e a guia de\nrecolhimento.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.007, § 7º;\nCPC/2015, art. 1.029, § 1º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2.213.319/SP,\nRel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8241ffb5fab2167c07955f38f110e0031454c9e3352256534e845b15706bcafe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
