# Registro público: STJ — 2149907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8605baf407dabad2af2d60a3f3f35cf9ba2367000948f9f142563de620b1069

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que
reconheceu a deserção do recurso de apelação por ausência de
comprovação do recolhimento do preparo mediante guia.
2. O recurso especial alegou violação do art. 1.007, § 7º, do
CPC/2015, sustentando que o preparo foi realizado, mas a guia DARE
não foi anexada devido a problemas técnicos no sistema.
3. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade da justiça
e intimou a parte para recolher o preparo, o que não foi feito
corretamente, resultando na deserção do recurso.

### II. Questão em discussão

4. Consiste em saber se a ausência de anexação da guia DARE, por
problemas técnicos, pode ser considerada como justificativa para
afastar a deserção do recurso especial.
5. Outra questão é se a secretaria do Tribunal deveria ter intimado
a parte para esclarecer a ausência da guia DARE, conforme o art.
1.007, § 7º, do CPC/2015.

### III. Razões de decidir

6. A decisão agravada foi mantida, pois a parte não comprovou o
recolhimento do preparo na forma devida, o que caracteriza a
deserção do recurso, conforme a Súmula n. 187 do STJ.
7. A alegação de problemas técnicos não foi suficiente para afastar
a deserção, uma vez que a parte não demonstrou a correlação entre o
comprovante de pagamento e a guia DARE.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de comprovação do recolhimento
do preparo na forma devida resulta na deserção do recurso. 2.
Problemas técnicos na anexação de documentos não afastam a deserção
se não demonstrada a correlação entre o pagamento e a guia de
recolhimento."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.007, § 7º;
CPC/2015, art. 1.029, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2.213.319/SP,
Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23.10.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que
reconheceu a deserção do recurso de apelação por ausência de
comprovação do recolhimento do preparo mediante guia.
2. O recurso especial alegou violação do art. 1.007, § 7º, do
CPC/2015, sustentando que o preparo foi realizado, mas a guia DARE
não foi anexada devido a problemas técnicos no sistema.
3. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade da justiça
e intimou a parte para recolher o preparo, o que não foi feito
corretamente, resultando na deserção do recurso.
II. Questão em discussão
4. Consiste em saber se a ausência de anexação da guia DARE, por
problemas técnicos, pode ser considerada como justificativa para
afastar a deserção do recurso especial.
5. Outra questão é se a secretaria do Tribunal deveria ter intimado
a parte para esclarecer a ausência da guia DARE, conforme o art.
1.007, § 7º, do CPC/2015.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada foi mantida, pois a parte não comprovou o
recolhimento do preparo na forma devida, o que caracteriza a
deserção do recurso, conforme a Súmula n. 187 do STJ.
7. A alegação de problemas técnicos não foi suficiente para afastar
a deserção, uma vez que a parte não demonstrou a correlação entre o
comprovante de pagamento e a guia DARE.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de comprovação do recolhimento
do preparo na forma devida resulta na deserção do recurso. 2.
Problemas técnicos na anexação de documentos não afastam a deserção
se não demonstrada a correlação entre o pagamento e a guia de
recolhimento."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.007, § 7º;
CPC/2015, art. 1.029, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2.213.319/SP,
Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23.10.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
