# Registro público: STJ — 2162812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d83946eb600eaefe07614e7a41ed74dc05baf04c72044310e3486cfe9af3b6f2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão do TJAC que reconheceu a
prescrição da pretensão autoral em ação de revisão de contrato
bancário.
II. Razão de decidir
3. O entendimento consolidado do STJ é de que o termo inicial do
prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário é a
data da assinatura do contrato, conforme precedentes e a Súmula 83
do STJ. Decisão mantida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO.
CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão do TJAC que reconheceu a
prescrição da pretensão autoral em ação de revisão de contrato
bancário.
II. Razão de decidir
3. O entendimento consolidado do STJ é de que o termo inicial do
prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário é a
data da assinatura do contrato, conforme precedentes e a Súmula 83
do STJ. Decisão mantida.
III. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
