{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91512,"origem":"stj","sha256_origem":"1caafd360739a76aa6d4fdba8c9c0a852e611f065141dbd9a88187e7c620363e","registro_original":{"id_fonte":"000905275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2399028","numero_registro":"202302121058","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso\nespecial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição\nFederal, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo\nTribunal Federal.\n2. \"Nos termos da jurisprudência do STJ, \"comprovada a união\nestável, a companheira de participante de plano de previdência\nprivada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte,\nainda que não tenha sido designada como beneficiária por ocasião da\nadesão ao respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá\nser feito conforme a sua cota-parte, caso hajam outros inscritos\nrecebendo devidamente o benefício\" (REsp 1.705.576/SP, Rel. Ministro\nMARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 27/02/2018, DJe\nde 06/03/2018). Estando o acórdão estadual em consonância com a\njurisprudência do STJ, o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula\n83/STJ.\" (AgInt no AREsp n. 2.675.314/RJ, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)\n2.1 Ademais, a revisão do acórdão recorrido, no que se refere ao\nprévio custeio e equilíbrio atuarial, encontra óbice na Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1705576>>-SP, <<AgInt no AREsp 2675314>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2291122>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 2080006>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2036025>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2476842>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1639337>>-SC, <<REsp 1643259>>-MG,\n         <<REsp 1715485>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4a19963911f543649b940a10388f52b5b068a95c51e9d31c579f018f1e4fa668","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1caafd360739a76aa6d4fdba8c9c0a852e611f065141dbd9a88187e7c620363e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
