# Registro público: STJ — 2505172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91515/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91515.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3e2e313caca3d35b308671c56b8050c72a448ee98d3031c5856586410d0e116

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905280
- **Número de registro na fonte:** 202303606520
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. COPA DO MUNDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça adota o posicionamento de que os
dias de jogos da Copa do Mundo não são previstos como feriado
nacional pela legislação, em especial a Lei nº 662/1949, alterada
pela Lei nº 10.607/2002, e a Lei nº 6.802/1980, as quais determinam
os feriados nacionais (AgInt no AREsp 1.457.404/RJ, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 18.9.2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de não ter havido expediente no Superior Tribunal de
Justiça é indiferente para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado à corte de origem, tendo em vista a necessidade
de observância da legislação local para a aferição de sua
tempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. COPA DO MUNDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA. NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o posicionamento de que os
dias de jogos da Copa do Mundo não são previstos como feriado
nacional pela legislação, em especial a Lei nº 662/1949, alterada
pela Lei nº 10.607/2002, e a Lei nº 6.802/1980, as quais determinam
os feriados nacionais (AgInt no AREsp 1.457.404/RJ, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 18.9.2019).
2. O fato de não ter havido expediente no Superior Tribunal de
Justiça é indiferente para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado à corte de origem, tendo em vista a necessidade
de observância da legislação local para a aferição de sua
tempestividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** e3e2e313caca3d35b308671c56b8050c72a448ee98d3031c5856586410d0e116
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2505172 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e3e2e313caca3d35b308671c56b8050c72a448ee98d3031c5856586410d0e116
- **SHA-256 do comentário:** dc0cb7998f710044bcfa1444977e2e62e356d30a198c36026cb4c32c77be0528
