{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91530,"origem":"stj","sha256_origem":"509eed1b08174eb50c7ff9b0160ff89296263bf93a17e84f60c32792de8897e8","registro_original":{"id_fonte":"000905345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2703190","numero_registro":"202402786713","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO\nINTERNA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos a acórdão da Quarta Turma que\nrejeitou agravo interno, sob o fundamento de impossibilidade de\nreexame de provas e de fundamento inatacado.\n2. O embargante alega contradição entre o acórdão embargado e os\nargumentos do agravo interno, buscando revisão do decidido pela\nTurma Julgadora.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição\ninterna no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos\nde declaração.\nIII. Razões de decidir\n4. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é\naquela interna no julgado, entre a fundamentação e a conclusão da\ndecisão, e não entre o decidido e a tese que o embargante pretendia\nver contemplada.\n5. O embargante não indicou proposição contraditória do julgado, mas\napenas buscou a revisão do que fora decidido, o que não é cabível\npela via declaratória.\n6. O embargante atuou dentro dos limites do legítimo direito de\npetição, não havendo razão para aplicação de multa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento: \"1. A contradição que justifica embargos de\ndeclaração é a interna ao julgado, entre fundamentação e conclusão.\n2. Embargos de declaração não se prestam à revisão do decidido. 3.\nNão cabe aplicação de multa quando o embargante atua dentro dos\nlimites do direito de petição.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.884.543/DF,\nRel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21.02.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc851b75420741e3c5986630e0556833b1de8ce4f89c55121fd284cd4ba9f949","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
