# Registro público: STJ — 2703190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 509eed1b08174eb50c7ff9b0160ff89296263bf93a17e84f60c32792de8897e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905345
- **Número de registro na fonte:** 202402786713
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos a acórdão da Quarta Turma que
rejeitou agravo interno, sob o fundamento de impossibilidade de
reexame de provas e de fundamento inatacado.
2. O embargante alega contradição entre o acórdão embargado e os
argumentos do agravo interno, buscando revisão do decidido pela
Turma Julgadora.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
interna no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos
de declaração.

### III. Razões de decidir

4. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é
aquela interna no julgado, entre a fundamentação e a conclusão da
decisão, e não entre o decidido e a tese que o embargante pretendia
ver contemplada.
5. O embargante não indicou proposição contraditória do julgado, mas
apenas buscou a revisão do que fora decidido, o que não é cabível
pela via declaratória.
6. O embargante atuou dentro dos limites do legítimo direito de
petição, não havendo razão para aplicação de multa.

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. A contradição que justifica embargos de
declaração é a interna ao julgado, entre fundamentação e conclusão.
2. Embargos de declaração não se prestam à revisão do decidido. 3.
Não cabe aplicação de multa quando o embargante atua dentro dos
limites do direito de petição."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.884.543/DF,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21.02.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INTERNA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos a acórdão da Quarta Turma que
rejeitou agravo interno, sob o fundamento de impossibilidade de
reexame de provas e de fundamento inatacado.
2. O embargante alega contradição entre o acórdão embargado e os
argumentos do agravo interno, buscando revisão do decidido pela
Turma Julgadora.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
interna no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos
de declaração.
III. Razões de decidir
4. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é
aquela interna no julgado, entre a fundamentação e a conclusão da
decisão, e não entre o decidido e a tese que o embargante pretendia
ver contemplada.
5. O embargante não indicou proposição contraditória do julgado, mas
apenas buscou a revisão do que fora decidido, o que não é cabível
pela via declaratória.
6. O embargante atuou dentro dos limites do legítimo direito de
petição, não havendo razão para aplicação de multa.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. A contradição que justifica embargos de
declaração é a interna ao julgado, entre fundamentação e conclusão.
2. Embargos de declaração não se prestam à revisão do decidido. 3.
Não cabe aplicação de multa quando o embargante atua dentro dos
limites do direito de petição."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.884.543/DF,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21.02.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 509eed1b08174eb50c7ff9b0160ff89296263bf93a17e84f60c32792de8897e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 509eed1b08174eb50c7ff9b0160ff89296263bf93a17e84f60c32792de8897e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 509eed1b08174eb50c7ff9b0160ff89296263bf93a17e84f60c32792de8897e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** 509eed1b08174eb50c7ff9b0160ff89296263bf93a17e84f60c32792de8897e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

