{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91532,"origem":"stj","sha256_origem":"1a069aac0ed367cfe9ea0d83d2fc90cac77088465498868a25c3b59011a76402","registro_original":{"id_fonte":"000905451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2519249","numero_registro":"202304324300","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA\nDE IMÓVEL. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO\nCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a\ncondenação por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel,\ncom base na Súmula 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve negativa de prestação jurisdicional e se a condenação por\ndanos morais foi devidamente fundamentada, considerando a alegação\nde que o dano moral não se presume e requer circunstâncias\nexcepcionais.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de\nmatéria fático-probatória em sede de recurso especial, em face da\nSúmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte de origem examinou e decidiu as\nquestões de forma clara e fundamentada, não havendo vício que\nnulifique o acórdão recorrido.\n5. A condenação por danos morais foi fixada observando os princípios\nda razoabilidade e proporcionalidade, não havendo elementos que\njustifiquem a revisão do valor arbitrado.\n6. O reexame de matéria fático-probatória é inviável em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, não sendo possível\nmodificar o entendimento do Tribunal local sem incorrer em tal\nreexame.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por danos morais deve observar\nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. O reexame de\nmatéria fático-probatória é inviável em recurso especial, conforme\na Súmula 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022,\nII; CC, arts. 186, 927.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.200.676/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 13/2/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.953.733/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.042.494/MA, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 29/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3d888389cdc67447ac3a459242fb0997e08a855a12ee95f39da9f56a349a23f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
