{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91538,"origem":"stj","sha256_origem":"c4052d09f91ad54ff81138fc15f305b1298dcb947ac896acee88dc75657b825e","registro_original":{"id_fonte":"000905457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813030","numero_registro":"202404742494","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE\nIMÓVEL.  REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO\nCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial ao fundamento de que\na revisão das conclusões adotadas na instância de origem demandaria\no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela condenação ao pagamento de\ndespesas necessárias à demolição e remoção de entulho, além dos\ngastos efetuados para a contratação de empresas especializadas para\na constatação de vícios e defeitos do imóvel, sendo devida a\nindenização por danos morais.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse o valor do terreno deve ser excluído do montante da indenização\nmaterial, uma vez que não será transmitido à parte recorrente; e\n(ii) saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório dos\nautos em recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida com base na\nimpossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n5. O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu\nque o valor do terreno não foi incluído no cálculo do dano material,\nnão havendo, portanto, afronta aos arts. 884 e 944 do Código Civil.\n6. A alegação de violação dos arts. 884 e 944 do Código Civil não\nfoi acolhida, pois a revisão da decisão demandaria reexame de\nprovas, o que é vedado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A revisão de decisão que demanda reexame do\nconjunto fático-probatório é vedada em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 884 e 944;\nCPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 31/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2eabf8709bd30dca780055a881adc5d971d864843f26cc253d8f571ade27816","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4052d09f91ad54ff81138fc15f305b1298dcb947ac896acee88dc75657b825e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
