{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9154,"origem":"stj","sha256_origem":"0fd63653142e02ed758b90f77f4323dc4f2b76b39ea3745bfd293dedb29bcdee","registro_original":{"id_fonte":"000822075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102282","numero_registro":"202200987109","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE.\nVIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE\nNÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À\nTOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. O art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça autoriza o Relator a não conhecer do agravo em\nrecurso especial inadmissível, prejudicado ou que não tiver\nimpugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,\ncondição verificada na espécie dos autos, e não há falar em violação\nao princípio do Juiz natural.\n2. A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante\nargumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal\na quo para inadmitir o recurso especial.\n3. Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente a\ntotalidade dos motivos pelos quais a Corte de origem negou trânsito\nao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b66c37977c794f68a7238c5109918f9bb563d8c3c23c745cfaf262b35aeb2b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
