{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91543,"origem":"stj","sha256_origem":"891e88b7131d07bbe1ec22d4684e4da52917f1bb40a013b0e2391c73fd14ac91","registro_original":{"id_fonte":"000905494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1361970","numero_registro":"201802351273","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNGIA DA DEMANDADA.\n1. Não há que se falar negativa de prestação jurisdicional pela\ninstância de origem, porquanto as questões trazidas ao debate foram\nsuficientemente apreciadas pela Corte Estadual.\n2. A controvérsia relativa à legitimidade ativa foi examinada pelo\njuízo processante de forma interlocutória, tendo posteriormente\ntransitada em julgado, razão pela qual a sua alegação em sede de\napelação se encontra preclusa, conforme registrou o Tribunal de\norigem. Precedentes.\n3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsistema de persuasão racional adotado pelos artigos 130 e 131 do\nCPC/73, cabia ao magistrado determinar a conveniência e a\nnecessidade da produção probatória, mormente quando, por outros\nmeios, já estivesse persuadido acerca da verdade dos fatos.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c3d371ec07788614d0ea1ce9183c2a33d83571b223531ef9bed7c8d0824efd21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"891e88b7131d07bbe1ec22d4684e4da52917f1bb40a013b0e2391c73fd14ac91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
