{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91565,"origem":"stj","sha256_origem":"aeff78fa64841a8b157ec907e6c865819f68a0cc816e04d79e506932324d4ba7","registro_original":{"id_fonte":"000905693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742022","numero_registro":"202403405774","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. A dissonância entre as razões do apelo extremo e a fundamentação\nutilizada na decisão impugnada, faz incidir os óbices das Súmulas\n283 e 284 do STF.\n2. A conclusão das no sentido de que a operadora de plano de saúde\nnão poderia ter negado a cobertura do procedimento cirúrgico\nsolicitado na espécie, não divergiu dos entendimentos firmados no\njulgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte\nSuperior. Logo, deve ser mantida a decisão que determinou a\ncobertura, em razão da demonstração de efetiva e excepcional\nnecessidade de cobertura do procedimento não previsto. Incidência do\nóbice da Súmula 83/STJ\n3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da\nconfiguração do dano moral na espécie, exigiria incursão no acervo\nfático probatório dos autos, providência incabível nesta instância.\nIncidência da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fd9e378c6e149bb04a4b3870d8e57998d0c8fdc5e6a58c497c75d32922a5e06c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
